Termos de Serviço para Empresas da Limparo
Estes Termos de Serviço para Empresas (incluindo o Anexo 1: Adendo de Tratamento de Dados e seus Apêndices I a V aqui anexados, coletivamente estes "Termos") constituem um contrato juridicamente vinculante entre a SendWork, Inc., uma sociedade constituída no Estado da Flórida, com endereço principal para notificações legais em 382 NE 191st Street, Suite 42012, Miami, FL 33179, Estados Unidos ("Limparo", "nós", "nos" ou "nosso(a)"), e a empresa ou entidade profissional que aceita estes Termos ("Cliente" ou "você"). A Limparo é um serviço operado pela SendWork, Inc.
Estes Termos regem o acesso e o uso do Serviço pelo Cliente. O Cliente aceita e concorda em ficar vinculado a estes Termos ao clicar em um botão ou caixa de seleção "Aceitar", "Concordo" ou "Cadastrar-se" que faça referência a estes Termos, ao registrar um espaço de trabalho, ao iniciar um teste gratuito ou ao enviar um Pedido de um plano de assinatura. Visitantes eventuais que apenas navegam por nossas páginas públicas de marketing sem criar uma conta ou enviar um formulário não são partes de um contrato de assinatura regido por estes Termos.
- Seleção de idioma (
EN|ES|PT-BR|FR): Estes Termos são publicados em inglês (en), espanhol (es), português do Brasil (pt-br) e francês (fr). Você pode alternar o idioma a qualquer momento usando o seletor de idioma em nossa página de Termos.
1. Qualificação para uso empresarial e autoridade
1.1 Serviço exclusivamente entre empresas. O Serviço é uma plataforma de software como serviço entre empresas (business-to-business), concebida exclusivamente para operações comerciais, de ofícios e de serviços profissionais (incluindo empreiteiros residenciais e comerciais, operadores de serviços de campo e empresas de ofícios). O Serviço não se destina ao uso pessoal, familiar ou doméstico por consumidores.
1.2 Autoridade e elegibilidade. A pessoa física que aceita estes Termos em nome do Cliente declara e garante que tem pelo menos 18 anos de idade (ou a idade de maioridade legal em sua jurisdição) e plenos poderes legais para vincular o Cliente a estes Termos. Nenhuma pessoa menor de 18 anos pode se cadastrar em uma conta Limparo ou operá-la.
2. Definições
- Usuário Autorizado significa um proprietário, administrador, empregado, prestador de serviços independente, técnico, coordenador de despacho ou outra pessoa física adulta que o Cliente autorize a acessar e usar o espaço de trabalho do Cliente no Serviço.
- Conta Conectada significa uma conta de processamento de pagamentos de terceiros junto à Stripe, de titularidade do Cliente, por ele controlada e mantida, e vinculada ao Serviço.
- Pagamento Conectado significa uma transação de pagamento entre um Cliente Final e o Cliente referente a bens ou serviços do Cliente, processada por meio da Conta Conectada do Cliente se e quando os Pagamentos Conectados forem disponibilizados no Serviço.
- Dados do Cliente significa todos os dados, registros, agendas, tarefas, estimativas, orçamentos, faturas, registros de pagamento, arquivos, fotos, vídeos, gravações de áudio, transcrições, anotações, mensagens, assinaturas e outros conteúdos enviados ao Serviço, nele armazenados, por meio dele transmitidos ou gerados para o Cliente no Serviço, incluindo os Dados do Cliente Final.
- Cliente Final significa o próprio cliente do Cliente, cliente potencial, lead, proprietário de imóvel residencial, administrador de imóveis, locador, instalação comercial, hotel, gestor de ativos, local de eventos ou outro destinatário dos serviços de campo ou de ofícios do Cliente.
- Dados do Cliente Final significa dados pessoais e informações comerciais relativos a um Cliente Final que estejam incluídos nos Dados do Cliente.
- Pedido significa a confirmação de checkout, a tela de seleção de plano ou o pedido de assinatura on-line no Serviço que especifica o plano de assinatura selecionado pelo Cliente, o ciclo de faturamento, a moeda, o preço, os Usuários Autorizados incluídos e os limites de uso.
- Serviço significa os aplicativos web, aplicativos web progressivos (PWAs), interfaces móveis, recursos de sincronização off-line, ferramentas assistidas por IA e serviços de software relacionados da Limparo, fornecidos pela SendWork, Inc. por meio de limparo.com e de quaisquer outros sites, propriedades web específicas de uma marca, um mercado ou um ofício ou rotas de aplicativo operados pela SendWork, Inc. que remetam a estes Termos.
3. Limites da relação e papel da plataforma
3.1 Apenas fornecedora de software. A Limparo fornece ferramentas de software de gestão empresarial. A Limparo não é um diretório de prestadores de serviços para consumidores, um intermediário de geração de leads nem um marketplace de serviços, e a Limparo não é a prestadora dos serviços de campo ou de ofícios subjacentes do Cliente.
3.2 Ausência de controle sobre as operações do Cliente. A Limparo não emprega, supervisiona, dirige, licencia, certifica, endossa, verifica antecedentes nem controla o Cliente ou qualquer Usuário Autorizado. A Limparo não define os preços dos serviços do Cliente, não negocia os trabalhos do Cliente nem participa de contratos entre o Cliente e qualquer Cliente Final.
3.3 Contratantes independentes. Nada nestes Termos cria uma relação de agência, emprego, sociedade, franquia, corretagem, fiduciária, de custódia (escrow) ou de joint venture entre a Limparo e o Cliente, qualquer Usuário Autorizado ou qualquer Cliente Final.
3.4 Responsabilidade exclusiva do Cliente. O Cliente é única e exclusivamente responsável por:
- A execução, a qualidade, a legalidade e a segurança de todos os serviços de ofícios, de campo e profissionais prestados aos Clientes Finais;
- Obter e manter todas as licenças profissionais, alvarás, registros, certificações, garantias (bonding) e seguros comerciais exigidos;
- Determinar e cumprir todas as leis tributárias, de faturamento, de garantia, de cancelamento e de proteção do consumidor aplicáveis às suas relações com os Clientes Finais; e
- Resolver todas as disputas, reclamações relativas à qualidade do trabalho, reclamações por danos materiais e disputas de pagamento com os Clientes Finais.
3.5 Ausência de aconselhamento profissional. O Serviço — incluindo modelos, ferramentas de cálculo, campos de impostos, criadores de estimativas e de faturas e resultados gerados por IA — é fornecido apenas para fins de manutenção de registros operacionais e de conveniência administrativa. A Limparo não presta aconselhamento jurídico, tributário, contábil, financeiro, de engenharia, de segurança ou de conformidade regulatória.
4. O Serviço, contas e operação off-line
4.1 Licença e acesso. Sujeito a estes Termos e ao pagamento das taxas de assinatura aplicáveis, a Limparo concede ao Cliente um direito limitado, não exclusivo, intransferível, não sublicenciável e revogável, durante uma assinatura ativa ou um período de teste, de acessar e usar o Serviço para as operações comerciais internas do Cliente. A disponibilidade de recursos pode variar de acordo com o plano de assinatura, o mercado geográfico, o idioma, a etapa de implantação ou a capacidade de fornecedores terceiros.
4.2 Administração do espaço de trabalho e credenciais. O Cliente é responsável por todas as atividades realizadas em seu espaço de trabalho e nas contas de Usuários Autorizados. O Cliente deve assegurar que todos os Usuários Autorizados mantenham a confidencialidade de suas credenciais de autenticação e notificar prontamente a Limparo pelo endereço support@limparo.com sobre qualquer suspeita de acesso não autorizado. Em caso de disputa interna sobre a titularidade de um espaço de trabalho do Cliente, a Limparo reserva-se o direito (sem obrigação) de se basear no e-mail comercial principal, nos registros de constituição empresarial ou no titular do meio de pagamento cadastrado, e poderá congelar temporariamente alterações administrativas até que as partes em disputa resolvam a controvérsia.
4.3 Limites do plano e uso razoável. O Pedido do Cliente especifica o número de Usuários Autorizados incluídos, as interações de IA incluídas e os níveis de recursos. Usuários Autorizados adicionais ou upgrades de plano podem ser adquiridos pelos valores apresentados no checkout. Quando um plano descrever o armazenamento de registros ou a criação de fluxos de trabalho como "ilimitados", esse uso permanece sujeito a limites razoáveis de natureza técnica, de controle de taxa de requisições (rate limiting), de prevenção de abusos e de estabilidade da infraestrutura. A Limparo não impõe cobranças ocultas por excedente; qualquer complemento pago ou upgrade de nível exige a confirmação prévia do Cliente.
4.4 Uso móvel e off-line. O Serviço inclui recursos de aplicativo web progressivo (PWA) e móveis que armazenam dados do espaço de trabalho localmente no dispositivo de um Usuário Autorizado (usando o localStorage e o IndexedDB do navegador) para que os Usuários Autorizados possam acessar agendas e registrar atualizações enquanto estiverem off-line. Os dados registrados localmente são sincronizados com os servidores da Limparo somente após o restabelecimento da conectividade. Sair (fazer logout) do Serviço não apaga automaticamente os registros do IndexedDB armazenados em cache local nem as linhas da fila off-line não sincronizadas guardadas no armazenamento do navegador do dispositivo; os dados locais podem permanecer no dispositivo até serem apagados por um processo de limpeza do aplicativo ou até que o usuário limpe manualmente os dados do navegador/site. O Cliente é o único responsável por manter a segurança física e por senha de todos os dispositivos usados pelos Usuários Autorizados, por evitar o uso de dispositivos compartilhados ou públicos sem limpar o armazenamento do navegador e por verificar se as alterações off-line foram sincronizadas.
4.5 Recursos Beta e de acesso antecipado. A Limparo pode oferecer acesso opcional a recursos designados como "Beta", "Prévia", "Acesso Antecipado" ou rótulos semelhantes. Esses recursos são fornecidos "no estado em que se encontram", sem garantias, e podem ser modificados ou descontinuados a qualquer momento, desde que a Limparo não remova substancialmente funcionalidades principais pagas do plano de assinatura principal do Cliente durante um período pré-pago sem oferecer o reembolso previsto na Seção 6.5.
5. Teste gratuito
5.1 Teste gratuito de 14 dias. Novos Clientes elegíveis podem receber um teste gratuito de 14 dias do Serviço. Nenhum cartão de crédito ou meio de pagamento é exigido para iniciar o teste, e um teste nunca será convertido automaticamente em uma assinatura paga sem a confirmação afirmativa do Cliente no checkout. A inscrição em uma lista de espera de pré-lançamento ou de acesso antecipado não cria uma conta, não inicia um teste nem dá início a uma assinatura paga.
5.2 Parâmetros do teste. Salvo especificação em contrário no cadastro, o teste padrão de 14 dias dá acesso ao nível de recursos "The Operation" para até cinco (5) Usuários Autorizados e inclui um limite de até 750 interações de IA durante o período de teste. Os Pagamentos Conectados e a cobrança de pagamentos reais de Clientes Finais não estão disponíveis durante o teste gratuito.
5.3 Expiração do teste e estado somente leitura. Ao término do período de teste de 14 dias, se o Cliente não tiver selecionado e pago um plano de assinatura mensal ou anual, o espaço de trabalho do Cliente passará para um estado somente leitura. Enquanto estiver em estado somente leitura, o Cliente não poderá criar ou editar registros operacionais nem executar interações de IA, mas poderá fazer login para visualizar os registros existentes ou selecionar um plano pago antes do encerramento e da exclusão da conta nos termos da Seção 12.
6. Faturamento da assinatura, impostos, cancelamento e reembolsos (o Cliente paga a Limparo)
6.1 Planos de assinatura e merchant of record. O Cliente pode contratar um plano de assinatura mensal ou anual, conforme detalhado no Pedido. O Pedido aceito rege o nível do plano, o preço, a moeda, o período de faturamento, os Usuários Autorizados incluídos e os limites de uso. A Limparo é a vendedora e o merchant of record (comerciante responsável pela venda) exclusivamente em relação à assinatura SaaS do Serviço pelo Cliente. A Limparo usa a Stripe para processar os pagamentos de assinatura.
6.2 Renovação automática. As assinaturas são cobradas antecipadamente, em ciclo recorrente mensal ou anual correspondente ao Pedido. A MENOS QUE O CLIENTE CANCELE A ASSINATURA ANTES DO FIM DO PERÍODO DE FATURAMENTO MENSAL OU ANUAL ENTÃO VIGENTE, A ASSINATURA SERÁ RENOVADA AUTOMATICAMENTE POR PERÍODOS SUCESSIVOS DE MESMA DURAÇÃO, PELO VALOR DE ASSINATURA ENTÃO VIGENTE. Ao confirmar um Pedido pago, o Cliente autoriza expressamente a Limparo (por meio da Stripe) a cobrar no meio de pagamento designado pelo Cliente cada período de renovação até o cancelamento. Quando exigido pela legislação aplicável, a Limparo enviará um aviso prévio de renovação antes da renovação.
6.3 Preços com impostos incluídos. O preço da assinatura confirmado em seu Pedido no checkout é o valor total cobrado pela Limparo pelo período de assinatura aplicável. Qualquer tributo indireto aplicável sobre a transação — como imposto sobre vendas (sales tax), Imposto sobre o Valor Agregado (VAT), Imposto sobre Bens e Serviços (GST), Imposto Harmonizado sobre Vendas (HST) ou Imposto sobre Vendas de Quebec (QST) — que a Limparo seja legalmente obrigada a recolher está incluído no total confirmado no checkout e pode ser discriminado em sua fatura ou recibo, quando aplicável. Nenhum imposto não divulgado é acrescentado pela Limparo após a confirmação do checkout. O Cliente deve fornecer dados precisos de localização para faturamento e, quando aplicável, identificadores válidos de registro fiscal da empresa. Quando a legislação aplicável impuser uma obrigação legal direta a um Cliente empresarial — como a autoliquidação por inversão do sujeito passivo (reverse charge) em operações B2B ou a retenção de tributos prevista em lei —, o Cliente continua responsável pelo cumprimento de suas próprias obrigações tributárias legais.
6.4 Cancelamento por autoatendimento. O Cliente pode cancelar sua assinatura a qualquer momento por meio da interface de autoatendimento do Serviço, acessando Settings > Subscription e concluindo o fluxo de cancelamento. Se o Cliente não conseguir acessar a configuração de autoatendimento, poderá solicitar assistência para o cancelamento enviando um e-mail para support@limparo.com. Salvo exigência em contrário de lei imperativa, o cancelamento produz efeitos ao final do período de faturamento mensal ou anual pago em curso, interrompendo renovações futuras e permitindo que o Cliente continue usando o plano pago até o final do período pago em curso, após o qual o espaço de trabalho passará para o estado somente leitura.
6.5 Política de reembolso da Limparo. A Limparo é titular de sua política de reembolso de assinaturas e a administra:
- Regra geral: Exceto conforme expressamente previsto nesta Seção 6.5 ou exigido por lei irrenunciável na jurisdição do Cliente, os valores já pagos não são reembolsáveis, e o cancelamento de uma assinatura impede renovações futuras sem gerar reembolso ou crédito proporcional a período parcial.
- Reembolso em caso de rescisão sem justa causa ou de remoção substancial de funcionalidades principais: Se a Limparo rescindir a assinatura do Cliente por conveniência (sem descumprimento por parte do Cliente) ou remover permanentemente funcionalidades principais pagas do nível contratado pelo Cliente durante um período pré-pago sem fornecer uma substituição substancialmente equivalente, a Limparo emitirá um reembolso proporcional (pro rata) das taxas de assinatura pré-pagas e não utilizadas referentes ao restante do período de faturamento em curso.
- Reembolsos discricionários: Qualquer reembolso ou crédito pontual concedido por cortesia pela Limparo, a seu exclusivo critério, não cria direito contínuo a reembolsos futuros.
6.6 Alterações de preço e falhas de pagamento. A Limparo pode alterar os preços dos planos de assinatura para períodos de renovação futuros mediante aviso prévio ao Cliente de pelo menos trinta (30) dias; as alterações de preço aplicam-se somente a partir da próxima renovação da assinatura após o período de aviso. Se um pagamento recorrente falhar, a Limparo ou seu processador de pagamentos poderá tentar novamente cobrar o meio de pagamento e poderá passar o espaço de trabalho para o estado somente leitura ou suspender o acesso pago caso o pagamento permaneça em aberto.
7. Pagamentos Conectados (o Cliente Final paga o Cliente)
7.1 Disponibilidade e separação das relações de pagamento. Se e quando a Limparo disponibilizar os Pagamentos Conectados ao Cliente, aplicam-se os termos a seguir desta Seção 7. Os Pagamentos Conectados são opcionais, não estão disponíveis durante o teste gratuito e podem ser restringidos por país, moeda, tipo de empresa, elegibilidade junto à Stripe ou status da assinatura. Os pagamentos de assinatura do Cliente à Limparo (Seção 6) são totalmente separados dos Pagamentos Conectados, nos quais um Cliente Final paga o Cliente pelos serviços de campo ou de ofícios do Cliente (esta Seção 7).
7.2 Conta Stripe de titularidade do prestador de serviços. Quando os Pagamentos Conectados estiverem disponíveis e ativados, para receber de Clientes Finais pagamentos on-line, de faturas, de sinais (depósitos) ou por QR code por meio do Serviço, o Cliente deve abrir e conectar sua própria conta Stripe ("Conta Conectada"). A Stripe realiza o cadastramento (onboarding) da conta, a verificação de identidade e de Conheça Seu Cliente (KYC), a análise de risco (underwriting), o processamento de pagamentos e os repasses nos termos e contratos da própria Stripe (incluindo o Stripe Connected Account Agreement e o Stripe Services Agreement) celebrados diretamente entre o Cliente e a Stripe.
7.3 O Cliente é o merchant of record; cobranças diretas; nenhuma taxa ou custódia da Limparo. Quando o Cliente usar os Pagamentos Conectados:
- O Cliente é o vendedor: O Cliente é o único vendedor, fornecedor e merchant of record dos bens e serviços vendidos aos seus Clientes Finais.
- Cobranças diretas: Os Pagamentos Conectados são processados como cobranças diretas (direct charges) na Conta Conectada do Cliente, usando páginas de checkout hospedadas pela Stripe.
- Taxa de plataforma da Limparo igual a zero: A Limparo não cobra taxa de aplicativo, taxa de plataforma, taxa de intermediação, percentual, comissão, participação na receita nem taxa por transação sobre os Pagamentos Conectados.
- Nenhuma custódia de fundos: A Limparo não recebe, retém, custodia, controla, liquida nem assume a titularidade dos fundos dos Clientes Finais. Os fundos são creditados no saldo da Conta Conectada do Cliente e repassados pela Stripe para a conta externa designada pelo Cliente, sujeitos às taxas, reservas, retenções, cronograma de repasses e termos aplicáveis da Stripe.
- Taxas da Stripe: O Cliente arca com as taxas de processamento de pagamentos e de conta cobradas pela Stripe nos termos do contrato do Cliente com a Stripe.
7.4 Papel técnico de software da Limparo. O papel da Limparo nos Pagamentos Conectados limita-se a fornecer a conexão de software e a interface de registro — especificamente, iniciar uma sessão de checkout hospedada pela Stripe ou um link de pagamento/QR code em nome do Cliente, receber da Stripe eventos de status assinados via webhook e registrar metadados de pagamento não sensíveis (como status do pagamento, valor, moeda, data e saldo da fatura) no espaço de trabalho do Cliente. A Limparo não tem interesse financeiro na transação e nunca coleta nem armazena números completos de cartões de pagamento ou códigos CVV.
7.5 Reembolsos, disputas, impostos e declarações relativos aos Pagamentos Conectados.
- Reembolsos, disputas e chargebacks: O Cliente é o único responsável por todo o atendimento aos Clientes Finais, reembolsos, estornos, disputas, chargebacks, saldos negativos da Conta Conectada e taxas associadas. A Limparo não oferece nem assume a gestão de reembolsos ou disputas dentro do aplicativo no serviço inicial de Pagamentos Conectados; o Cliente gerencia reembolsos, disputas e chargebacks por meio da Stripe.
- Impostos do Cliente Final: O Cliente é o único responsável por determinar, calcular, faturar, cobrar, declarar e recolher todos os impostos sobre vendas, sobre uso, VAT, GST ou sobre serviços aplicáveis às vendas do Cliente aos Clientes Finais.
- Informações e declarações fiscais: A Stripe poderá emitir ao Cliente formulários de transações ou de prestação de informações, quando exigido pela configuração da Stripe e pela legislação aplicável. O Cliente continua responsável por determinar e cumprir suas próprias obrigações tributárias e de declaração. Nada nestes Termos declara que a Limparo, a Stripe, o Cliente ou outra parte não possa ter obrigação adicional de declaração.
8. Recursos de IA e voz
8.1 Natureza assistiva e responsabilidade pela revisão. O Serviço pode incluir recursos de inteligência artificial e de voz concebidos para auxiliar os Usuários Autorizados a transcrever áudio de voz, redigir estimativas ou mensagens, resumir registros, pesquisar dados do espaço de trabalho e propor ações. Os resultados de IA e de voz são apenas assistivos, podem ser incompletos, imprecisos ou inadequados e não constituem aconselhamento profissional, jurídico, tributário, contábil, de engenharia ou de segurança. O Cliente e seus Usuários Autorizados são os únicos responsáveis por revisar e verificar todos os resultados, transcrições, preços e comunicações gerados por IA antes de confiar neles ou enviá-los a um Cliente Final.
8.2 Confirmação das ações propostas. Quando o Serviço oferecer uma etapa interativa de pré-visualização e confirmação antes de executar uma alteração proposta pela IA nos registros operacionais do Cliente, os Usuários Autorizados são responsáveis por revisar cuidadosamente a pré-visualização antes de confirmar a execução.
8.3 Titularidade e política de treinamento de modelos. Entre a Limparo e o Cliente, o Cliente mantém seus direitos sobre os prompts, as entradas de áudio e os Dados do Cliente enviados aos recursos de IA e sobre os resultados gerados para o espaço de trabalho do Cliente. A Limparo não usa os Dados do Cliente nem os Dados do Cliente Final para treinar um modelo de inteligência artificial generalizado para outros clientes, e a Limparo configura seus fornecedores terceiros comerciais de IA e de voz para não usarem os Dados do Cliente enviados por meio das integrações de API comerciais da Limparo para treinar seus modelos fundacionais generalizados sem o consentimento separado e expresso (opt-in) do Cliente.
9. Uso aceitável e dados proibidos
9.1 Uso aceitável. O Cliente e seus Usuários Autorizados não devem:
- Usar o Serviço para qualquer atividade ilícita, fraudulenta, enganosa ou não licenciada, nem enviar mensagens de marketing não solicitadas ou spam em violação da legislação aplicável;
- Realizar engenharia reversa, descompilar, fazer scraping ou tentar descobrir o código-fonte subjacente ou as APIs não públicas do Serviço;
- Contornar o isolamento entre locatários (tenants), os controles de autenticação, os limites de uso ou os mecanismos de segurança, nem transmitir malware ou código nocivo;
- Revender, arrendar ou sublicenciar o Serviço a terceiros; ou
- Usar o Serviço para a operação direta ou o controle físico de equipamentos de suporte à vida, médicos, de emergência, de aviação, nucleares ou de controle industrial críticos para a segurança (o que é distinto da manutenção ordinária de registros e da programação de agendas por empreiteiros de ofícios).
9.2 Dados de alto risco proibidos. A menos que a Limparo ofereça suporte expresso e contrate especificamente um determinado campo de dados, o Cliente não deve enviar nem armazenar os seguintes dados de alto risco em campos irrestritos, anotações, arquivos anexados ou gravações de áudio:
- Números completos de cartões de pagamento, códigos CVV/CVC, PINs ou senhas de contas;
- Números de Seguro Social (Social Security Numbers) ou identificadores governamentais nacionais equivalentes de pessoas físicas (exceto quando inseridos em campos designados para identificação fiscal exigida por lei);
- Modelos biométricos ou dados genéticos; ou
- Registros médicos ou de saúde regulamentados (como Informações de Saúde Protegidas (Protected Health Information) nos termos da HIPAA).
9.3 Informações relativas a menores. Nenhuma pessoa menor de 18 anos pode criar ou operar uma conta Limparo. Quando o Cliente armazenar informações incidentais relativas a um menor nos registros de seu espaço de trabalho (como uma anotação de contato do domicílio ou um detalhe do local), o Cliente é responsável por assegurar que esse registro seja necessário, lícito e adequado, e a Limparo o trata conforme as instruções do Cliente.
9.4 Conformidade em gravações de áudio. O Cliente é o único responsável por cumprir todas as leis aplicáveis sobre gravação de chamadas, interceptação de comunicações e consentimento de uma das partes ou de todas as partes antes de usar recursos de voz ou de áudio para gravar qualquer conversa ou terceiro.
10. Dados do Cliente, propriedade intelectual e confidencialidade
10.1 Titularidade e licença sobre os Dados do Cliente. Entre as partes, o Cliente mantém a titularidade dos Dados do Cliente. O Cliente concede à Limparo uma licença limitada, não exclusiva, mundial e isenta de royalties para hospedar, armazenar, tratar, transmitir, exibir e fazer backup dos Dados do Cliente, e para compartilhá-los com os suboperadores da Limparo e com as integrações selecionadas pelo Cliente, exclusivamente na medida necessária para fornecer, proteger, dar suporte e manter o Serviço e cumprir a legislação aplicável.
10.2 Propriedade intelectual da Limparo e feedback. A Limparo mantém todos os direitos, títulos e interesses sobre o Serviço, seu software, interfaces, documentação, marcas e telemetria técnica agregada e desidentificada. Qualquer feedback ou sugestão enviado voluntariamente pelo Cliente sobre o Serviço pode ser usado pela Limparo sem restrição ou compensação.
10.3 Confidencialidade. Cada parte concorda em proteger as Informações Confidenciais não públicas da outra parte (incluindo os Dados do Cliente e detalhes não públicos de segurança/preços do Serviço) com cuidado razoável, em usá-las somente conforme permitido por estes Termos e em divulgá-las somente a pessoal, assessores e suboperadores sujeitos a obrigações de confidencialidade ou conforme exigido por lei.
11. Privacidade e Adendo de Tratamento de Dados
11.1 Política de Privacidade. A coleta e o uso de Dados Pessoais pela Limparo estão descritos na Política de Privacidade da Limparo.
11.2 Adendo de Tratamento de Dados (Anexo 1). Quando a Limparo tratar Dados Pessoais contidos nos Dados do Cliente na qualidade de Operador ou Prestador de Serviços (Service Provider) em nome do Cliente na qualidade de Controlador ou "Business", esse tratamento é regido pelo Anexo 1 (Adendo de Tratamento de Dados), anexo a estes Termos e parte integrante deles.
12. Suspensão, rescisão, exportação e exclusão de dados
12.1 Rescisão pelo Cliente. O Cliente pode rescindir sua assinatura a qualquer momento por meio de Settings > Subscription ou encerrando seu espaço de trabalho de teste.
12.2 Suspensão ou rescisão pela Limparo. A Limparo pode suspender ou encerrar o acesso do Cliente ao Serviço mediante notificação se: (a) o Cliente descumprir de forma relevante a Seção 9 (Uso aceitável ou dados proibidos); (b) a conta do Cliente representar um risco de segurança, fraude ou estabilidade para o Serviço ou para terceiros; (c) for exigido por lei; ou (d) o Cliente deixar de sanar outro descumprimento relevante no prazo de quinze (15) dias após notificação por escrito.
12.3 Exportação e exclusão após a rescisão. Após a expiração do teste sem conversão ou a data efetiva de término de uma assinatura cancelada, o espaço de trabalho geralmente permanece em estado somente leitura durante um período de carência limitado após o encerramento (normalmente de trinta (30) dias, salvo rescisão por justa causa ou por abuso de segurança), durante o qual o Cliente pode visualizar ou exportar os registros do espaço de trabalho compatíveis ou solicitar assistência pelo endereço support@limparo.com. Após o prazo de exportação (ou mediante solicitação de exclusão por escrito e verificada do Cliente), a Limparo exclui os Dados do Cliente dos ambientes de produção ativos de acordo com seu ciclo padrão de exclusão e permite que os backups criptografados expirem e sejam sobrescritos conforme seu cronograma de rotação de backups, conservando os registros que a Limparo seja obrigada ou autorizada a manter para fins tributários, contábeis, de auditoria de segurança ou de conformidade legal.
13. Alterações do Serviço, isenções de garantia e limitação de responsabilidade
13.1 Evolução do Serviço. A Limparo atualiza continuamente o Serviço e pode modificar ou descontinuar recursos periodicamente, observada a Seção 6.5(2) caso uma alteração remova substancialmente funcionalidades principais pagas durante um período pré-pago.
13.2 Isenção de garantias. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTES TERMOS E NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI IRRENUNCIÁVEL, O SERVIÇO, OS RECURSOS DE IA E DE VOZ, OS RECURSOS BETA E AS INTEGRAÇÕES DE TERCEIROS SÃO FORNECIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" E "CONFORME DISPONÍVEIS". A LIMPARO REJEITA TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU LEGAIS, INCLUSIVE AS GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, TITULARIDADE, NÃO VIOLAÇÃO E FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS.
13.3 Exclusão de danos indiretos. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS, NEM POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITA, FUNDO DE COMÉRCIO (GOODWILL) OU INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, DECORRENTES DESTES TERMOS OU DO SERVIÇO OU A ELES RELACIONADOS, AINDA QUE TENHA SIDO ADVERTIDA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
13.4 Limite de responsabilidade. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A RESPONSABILIDADE TOTAL AGREGADA DA LIMPARO DECORRENTE DESTES TERMOS OU DO SERVIÇO OU A ELES RELACIONADA NÃO EXCEDERÁ O MAIOR ENTRE: (A) O TOTAL DAS TAXAS DE ASSINATURA PAGAS PELO CLIENTE À LIMPARO NOS DOZE (12) MESES ANTERIORES AO EVENTO QUE DEU ORIGEM À RECLAMAÇÃO, OU (B) CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00) (OU O EQUIVALENTE EM MOEDA LOCAL).
13.5 Exceções legais obrigatórias. Nada nestes Termos limita ou exclui a responsabilidade por morte ou lesão corporal causada por negligência, fraude ou declaração fraudulenta, conduta dolosa, culpa grave quando irrenunciável, as obrigações de pagamento ou de indenização do Cliente, ou qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada nos termos da legislação imperativa aplicável.
14. Indenização
14.1 Pelo Cliente. O Cliente defenderá, indenizará e isentará de responsabilidade a Limparo e seus administradores, diretores e empregados contra qualquer reclamação, ação, responsabilidade, dano e honorários advocatícios razoáveis de terceiros (incluindo Clientes Finais ou autoridades reguladoras) decorrentes ou relacionados a: (a) serviços de ofícios ou de campo do Cliente, qualidade do trabalho, danos materiais, lesões corporais, licenciamento ou contratos com Clientes Finais; (b) Pagamentos Conectados, incluindo qualquer solicitação de reembolso, chargeback, disputa ou obrigação tributária de Cliente Final; (c) coleta ou envio de Dados do Cliente pelo Cliente em violação das leis aplicáveis de privacidade, gravação ou marketing ou da Seção 9; ou (d) descumprimento destes Termos pelo Cliente.
14.2 Procedimento. A Limparo notificará prontamente o Cliente sobre qualquer reclamação sujeita a indenização (o atraso exonera o Cliente apenas na medida do prejuízo sofrido), concederá ao Cliente o controle da defesa e do acordo (desde que o Cliente não possa celebrar acordo sobre qualquer reclamação de forma que admita culpa ou imponha à Limparo obrigações não indenizadas sem o consentimento prévio por escrito da Limparo) e prestará cooperação razoável às custas do Cliente.
15. Lei aplicável e resolução de disputas (tribunais da Flórida)
15.1 Lei aplicável. Exceto na medida em que se aplique lei imperativa e irrenunciável da jurisdição do Cliente (ver Seção 17), estes Termos e qualquer disputa decorrente destes Termos ou do Serviço ou a eles relacionada são regidos pelas leis internas do Estado da Flórida e pelas leis federais aplicáveis dos Estados Unidos, sem considerar as normas de conflito de leis ou a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
15.2 Foro judicial exclusivo (sem arbitragem obrigatória). As disputas são resolvidas em juízo, e não por arbitragem obrigatória. Observada a Seção 17, qualquer ação ou processo judicial decorrente destes Termos ou do Serviço ou a eles relacionado deverá ser proposto exclusivamente nos tribunais estaduais localizados no Condado de Miami-Dade, Flórida, ou no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul da Flórida, e cada parte consente com a jurisdição pessoal e o foro desses tribunais. Qualquer das partes poderá buscar medida liminar urgente ou tutela de equidade em qualquer tribunal competente para proteger sua propriedade intelectual, suas informações confidenciais ou a segurança da plataforma.
15.3 Renúncia a julgamento por júri e a ações coletivas. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, CADA PARTE RENUNCIA A QUALQUER DIREITO A JULGAMENTO POR JÚRI E CONCORDA QUE AS RECLAMAÇÕES SOMENTE PODERÃO SER APRESENTADAS EM CARÁTER EMPRESARIAL INDIVIDUAL, E NÃO COMO AÇÃO DE CLASSE, COLETIVA OU REPRESENTATIVA.
16. Disposições gerais
16.1 Idiomas e versão prevalente. Estes Termos são disponibilizados em nosso site em inglês (en), espanhol (es), português do Brasil (pt-br) e francês (fr), e podem ser visualizados em qualquer desses idiomas por meio do seletor de idioma da página. Quando a lei imperativa da jurisdição do Cliente exigir que a versão localizada apresentada ao Cliente (como o francês em Quebec/França, o espanhol na Espanha/América Latina ou o português do Brasil no Brasil — incluindo o texto oficial em português do Apêndice V para transferências de dados do Brasil) prevaleça, essa versão localizada prevalecerá; caso contrário, a versão em inglês (en) é o instrumento prevalente em caso de qualquer conflito entre as traduções.
16.2 Alterações dos Termos. A Limparo pode modificar estes Termos publicando uma versão atualizada e enviando aviso prévio de pelo menos trinta (30) dias sobre alterações relevantes por e-mail ou por notificação no aplicativo (salvo se uma alteração imediata for exigida por lei ou por razões de segurança). Quando exigido por lei, a Limparo solicitará uma nova aceitação por clique (clickwrap). Se uma alteração relevante afetar adversamente o Cliente durante um período pré-pago, o Cliente poderá rescindir sua assinatura antes que a alteração produza efeitos e receber um reembolso proporcional das taxas pré-pagas não utilizadas.
16.3 Controles de exportação, notificações, cessão, força maior e acordo integral. O Cliente não deve usar o Serviço em violação de sanções ou controles de exportação dos EUA, do Reino Unido, da UE ou da ONU. As notificações legais à Limparo devem ser enviadas para legal@limparo.com e por correio para nosso endereço em Miami, Flórida; as notificações ao Cliente são enviadas para o e-mail principal da conta cadastrado. O Cliente não pode ceder estes Termos sem o consentimento da Limparo, exceto em caso de fusão legítima ou de venda de substancialmente todos os ativos da empresa a um não concorrente que seja aprovado nas verificações de conformidade. A Limparo pode ceder estes Termos a uma afiliada ou sucessora em uma operação societária. Nenhuma das partes é responsável por atrasos (exceto obrigações de pagamento) causados por eventos de força maior fora de seu controle razoável. Se qualquer cláusula for considerada inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor. Estes Termos (incluindo o Anexo 1 e seus Apêndices), o Pedido aplicável e a Política de Privacidade da Limparo constituem o acordo integral entre as partes.
17. Termos por país e região
Quando o Cliente tiver domicílio ou estiver estabelecido em um dos mercados abaixo, as seguintes disposições aplicam-se na medida exigida pela legislação local imperativa:
17.1 Canadá e Província de Quebec:
O Cliente consente com a contratação eletrônica e com o faturamento eletrônico. Para Clientes em Quebec: na medida em que a Carta da Língua Francesa se aplique a estes Termos e não se aplique nenhuma exceção de relações externas ou comercial, quando a Limparo apresentar a versão em francês (fr) destes Termos (Conditions d'utilisation commerciales) antes da formação do contrato, o Cliente poderá optar por ficar vinculado à versão em francês ou — depois de ter recebido primeiro a versão em francês — poderá escolher expressamente ficar vinculado à versão em inglês. Alterações unilaterais de termos essenciais exigem aviso prévio por escrito de pelo menos 30 dias, especificando as cláusulas novas e modificadas, com o direito de cancelar sem penalidade se a alteração aumentar as obrigações do Cliente ou reduzir as obrigações da Limparo.
17.2 Reino Unido e União Europeia (Irlanda, França, Espanha, Portugal):
O Cliente confirma que atua exclusivamente para fins empresariais/profissionais. Nada nestes Termos exclui responsabilidade que não possa ser excluída nos termos do Unfair Contract Terms Act 1977 do Reino Unido ou dos códigos civis/comerciais nacionais imperativos da Irlanda, da França, da Espanha ou de Portugal. Antes de concluir o checkout, o Cliente pode revisar e corrigir erros de digitação na tela do Pedido.
17.3 Austrália e Nova Zelândia:
Nada nestes Termos exclui, restringe ou modifica qualquer garantia ou direito legal previsto na Australian Consumer Law (ACL) ou no Fair Trading Act 1986 / Consumer Guarantees Act 1993 (CGA) da Nova Zelândia que não possa ser legalmente excluído. Na medida permitida pela Seção 43 do CGA da Nova Zelândia e pela Seção 5D do FTA, as partes concordam em afastar contratualmente a aplicação do CGA e das Seções 9, 12A e 13 do FTA, uma vez que o Serviço é adquirido no exercício de atividade comercial. Na medida permitida pela Seção 64A da ACL australiana, a responsabilidade da Limparo por violação de uma garantia não excluível relativa a serviços que não são normalmente adquiridos para uso pessoal ou doméstico limita-se, a critério da Limparo, a prestar novamente os serviços ou a pagar o custo de ter os serviços prestados novamente. Quando se aplicarem na Austrália ou na Nova Zelândia proteções contra cláusulas contratuais abusivas para pequenas empresas, o Cliente poderá rescindir sua assinatura e obter reembolso proporcional das taxas pré-pagas não utilizadas se a Limparo modificar substancialmente estes Termos ou os preços em prejuízo do Cliente durante um período pré-pago.
17.4 América Latina (Brasil, México, Colômbia, Chile, Argentina):
- Brasil, México, Colômbia e Chile: Nada nestes Termos implica renúncia a direitos legais irrenunciáveis aplicáveis a pequenas empresas ou microempreendedores que se qualifiquem como tal nos termos da legislação local (incluindo quaisquer direitos legais obrigatórios de arrependimento ou de estorno de pagamento, quando legalmente aplicáveis).
- Argentina (aviso sobre faturamento em USD): As assinaturas na Argentina são precificadas e cobradas em dólares americanos (USD). Embora a Limparo cobre apenas o total em USD confirmado no checkout, o Cliente reconhece que o banco argentino do Cliente, o emissor de seu cartão ou a autoridade tributária poderão, de forma independente, converter a cobrança em USD para pesos argentinos (ARS) e aplicar conversões cambiais, percepções ou impostos sobre cartões em moeda local na fatura do cartão do Cliente, os quais estão fora do controle da Limparo.
18. Informações de contato
Entre em contato com nossa equipe jurídica
- Entidade: SendWork, Inc.
- Endereço: 382 NE 191st Street, Suite 42012, Miami, FL 33179, Estados Unidos
- Suporte: support@limparo.com
- Jurídico: legal@limparo.com
- Privacidade: privacy@limparo.com
ANEXO 1: ADENDO DE TRATAMENTO DE DADOS (DPA)
Este Adendo de Tratamento de Dados ("DPA") constitui parte integrante dos Termos de Serviço para Empresas da Limparo ("Termos") celebrados entre a SendWork, Inc. ("Limparo" ou "Operador") e o cliente empresarial que aceita os Termos ("Cliente" ou "Controlador").
1. Escopo e Papéis
1.1 Aplicação. Este DPA aplica-se sempre que a Limparo tratar Dados Pessoais contidos nos Dados do Cliente (incluindo os Dados do Cliente Final) em nome do Cliente no âmbito da prestação do Serviço.
1.2 Papéis. O Cliente é o Controlador (ou "Business" nos termos das leis de privacidade dos EUA, ou operador que atua em nome de um controlador terceiro) e a Limparo é o Operador (ou "Service Provider" / "Operador"). O Cliente é o único responsável pela exatidão, pela qualidade e pela licitude dos Dados Pessoais enviados ao Serviço e pelos meios pelos quais o Cliente os obteve.
2. Obrigações do Operador (Artigo 28 do RGPD / RGPD do Reino Unido / LGPD / Lei 25 / Leis Estaduais dos EUA)
2.1 Instruções Documentadas. A Limparo tratará os Dados Pessoais contidos nos Dados do Cliente somente mediante instruções documentadas do Cliente — conforme estabelecido nos Termos, neste DPA e na configuração e no uso do Serviço pelo Cliente —, salvo se obrigada a fazê-lo pela legislação aplicável, caso em que a Limparo informará o Cliente sobre essa exigência legal antes do tratamento (a menos que a lei proíba tal informação por motivos importantes de interesse público).
2.2 Disposições sobre Service Provider nas Leis Estaduais de Privacidade dos EUA. Com relação aos Dados Pessoais sujeitos ao California Consumer Privacy Act (CCPA) ou a leis estaduais de privacidade equivalentes dos EUA, a Limparo atua como "Service Provider" e certifica que não irá: (a) "vender" ("sell") ou "compartilhar" ("share") (para publicidade comportamental entre contextos) tais Dados Pessoais; (b) reter, usar ou divulgar tais Dados Pessoais para qualquer finalidade diversa das finalidades comerciais especificadas nos Termos e neste DPA ou de outra forma permitida por lei; (c) reter, usar ou divulgar tais Dados Pessoais fora da relação comercial direta entre a Limparo e o Cliente; ou (d) combinar tais Dados Pessoais com dados pessoais recebidos de outras fontes, exceto conforme permitido por lei para a prestação do Serviço. A Limparo notificará o Cliente caso determine que não pode mais cumprir suas obrigações nos termos das leis estaduais de privacidade dos EUA aplicáveis.
2.3 Confidencialidade do Pessoal. A Limparo assegura que todo o pessoal autorizado a tratar Dados Pessoais se comprometeu com a confidencialidade ou está sujeito a uma obrigação legal adequada de confidencialidade.
2.4 Segurança do Tratamento. Levando em conta o estado da técnica, os custos de implementação e a natureza, o escopo, o contexto e as finalidades do tratamento, a Limparo implementa e mantém as medidas técnicas e organizacionais de segurança descritas no Apêndice II abaixo para proteger os Dados Pessoais contra destruição, perda ou alteração acidental ou ilícita, bem como contra divulgação ou acesso não autorizado aos Dados Pessoais ("Incidente de Segurança com Dados Pessoais").
2.5 Suboperadores.
- Autorização Geral: O Cliente concede à Limparo autorização geral por escrito para contratar os suboperadores listados no Apêndice III abaixo.
- Obrigações dos Suboperadores: A Limparo celebra com cada suboperador um contrato escrito que impõe obrigações de proteção de dados substancialmente equivalentes às previstas neste DPA e permanece integralmente responsável perante o Cliente pelo cumprimento das obrigações de proteção de dados de cada suboperador.
- Aviso e Objeção: A Limparo fornecerá ao Cliente aviso prévio (por e-mail ou por aviso no aplicativo com pelo menos 15 dias de antecedência, quando viável) antes de autorizar qualquer novo suboperador a tratar Dados Pessoais. O Cliente poderá se opor, por motivos razoáveis de proteção de dados, no prazo de dez (10) dias a contar do aviso, entrando em contato pelo endereço privacy@limparo.com. Se a Limparo não puder razoavelmente atender à objeção, o Cliente poderá rescindir a assinatura afetada e receber o reembolso proporcional das taxas de assinatura pagas antecipadamente e não utilizadas.
2.6 Assistência com Solicitações de Titulares e Avaliações de Impacto. Levando em conta a natureza do tratamento, a Limparo auxiliará o Cliente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas, na medida do possível, no cumprimento das obrigações do Cliente de responder a solicitações de exercício de direitos dos titulares. Se um titular apresentar uma solicitação diretamente à Limparo indicando o Cliente, a Limparo encaminhará prontamente a solicitação ao Cliente. A Limparo também prestará assistência razoável ao Cliente em relação a avaliações de impacto sobre a proteção de dados e a consultas prévias às autoridades de controle, quando exigidas pela legislação de proteção de dados aplicável, exclusivamente no que se refere ao tratamento realizado pela Limparo.
2.7 Notificação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais. A Limparo notificará o Cliente sem demora injustificada após tomar conhecimento de um Incidente de Segurança com Dados Pessoais que afete os Dados do Cliente. Quando nem todas as informações relevantes estiverem disponíveis ao mesmo tempo, a Limparo poderá fornecê-las em fases, sem demora injustificada adicional.
2.8 Devolução e Exclusão dos Dados. Após o término do Serviço, a Limparo disponibilizará os Dados do Cliente para exportação durante o período de somente leitura posterior ao término e, em seguida, excluirá os Dados do Cliente dos sistemas ativos e dos backups de acordo com a Seção 12.3 dos Termos, salvo se a legislação aplicável exigir o armazenamento de registros específicos.
2.9 Auditorias e Inspeções (Artigo 28(3)(h)). A Limparo disponibilizará ao Cliente todas as informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste DPA e permitirá e contribuirá para auditorias, incluindo inspeções, conduzidas pelo Cliente ou por outro auditor por ele mandatado, sujeitas aos seguintes procedimentos:
- O Cliente deverá primeiro analisar a documentação de segurança e os resumos de conformidade disponíveis da Limparo, fornecidos mediante solicitação por escrito;
- Quando uma auditoria ou inspeção adicional for exigida por lei ou por uma autoridade de controle, ou após um Incidente de Segurança com Dados Pessoais que afete os Dados do Cliente (ou no máximo uma vez por ano, mediante aviso prévio por escrito de pelo menos 30 dias), a auditoria será realizada durante o horário comercial normal, sob rigorosas obrigações de confidencialidade, de forma que não perturbe as operações da Limparo nem comprometa os dados de outros clientes, e às custas do Cliente.
3. Transferências Internacionais de Dados
3.1 Transferências do EEE (Cláusulas Contratuais-Padrão da UE). Quando a transferência de Dados Pessoais do Cliente para a Limparo estiver sujeita ao RGPD da UE e exigir uma salvaguarda de transferência, as partes, por meio deste instrumento, celebram e incorporam por referência as Cláusulas Contratuais-Padrão anexas à Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão Europeia, de 4 de junho de 2021 ("CCP da UE"), preenchidas da seguinte forma:
- Módulo: O Módulo Dois (de Controlador para Operador) aplica-se quando o Cliente for Controlador, e o Módulo Três (de Operador para Operador) aplica-se quando o Cliente atuar como Operador para um Cliente Final.
- Cláusula 7 (Cláusula de Adesão): Incluída.
- Cláusula 9(a) (Recurso a Suboperadores): Aplica-se a Opção 2 (Autorização geral por escrito), com prazo de aviso de 15 dias.
- Cláusula 11 (Vias de Recurso): A redação opcional não se aplica.
- Cláusula 17 (Lei Aplicável): Aplica-se a Opção 1; as CCP da UE regem-se pelas leis da Irlanda.
- Cláusula 18(b) (Eleição de Foro e Jurisdição): Os litígios decorrentes das CCP da UE serão resolvidos pelos tribunais da Irlanda.
- Anexos I, II e III: Preenchidos conforme estabelecido no Apêndice I, no Apêndice II e no Apêndice III deste Anexo 1. A aceitação eletrônica dos Termos constitui a assinatura do Apêndice I por ambas as partes.
3.2 Transferências do Reino Unido (Adendo de Transferência Internacional de Dados do ICO). Quando a transferência de Dados Pessoais do Cliente para a Limparo estiver sujeita ao RGPD do Reino Unido, as partes, por meio deste instrumento, celebram e incorporam o International Data Transfer Addendum to the EU Commission Standard Contractual Clauses, Version B1.0 (Adendo de Transferência Internacional de Dados às Cláusulas Contratuais-Padrão da Comissão Europeia, Versão B1.0), emitido pelo Information Commissioner do Reino Unido e em vigor desde 21 de março de 2022 ("Adendo do Reino Unido"), preenchido no Apêndice IV abaixo.
3.3 Transferências a partir do Brasil (Artigo 33 da LGPD e Resolução CD/ANPD nº 19/2024). Quando o Cliente transferir Dados Pessoais sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (Lei nº 13.709/2018 – "LGPD") para a Limparo fora do Brasil, essa transferência será regida pelas obrigações de segurança, de confidencialidade e de observância das instruções aplicáveis ao operador previstas neste DPA e pelas cláusulas-padrão contratuais brasileiras aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados por meio da Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024 (Anexo II), apresentadas em inglês no Apêndice V da versão em inglês destes Termos e, em seu texto oficial em português, sem qualquer alteração, no Apêndice V da versão em português do Brasil (pt-br) destes Termos, isto é, no Apêndice V abaixo (acessível a qualquer momento pelo seletor de idioma pt-br na página dos Termos), as quais são celebradas por ambas as partes mediante a aceitação eletrônica destes Termos pelo Cliente.
APÊNDICE I AO ANEXO 1 — Descrição do Tratamento e da Transferência
A. Lista das Partes
- Exportador de Dados (Cliente):
- Nome, Endereço e Pessoa de Contato: O nome da pessoa jurídica, o endereço e os dados de contato do administrador principal registrados na conta Limparo do Cliente e no Pedido.
- Atividades Relevantes para os Dados Transferidos: Uso da plataforma de software B2B de gestão de serviços de campo Limparo para gerenciar operações de prestação de serviços, agendas, estimativas, faturas e registros de clientes.
- Papel: Controlador (ou Operador, quando atuar em nome de um Cliente Final).
- Assinatura e Data: Considera-se assinado e datado mediante a aceitação eletrônica, pelo Cliente, dos Termos de Serviço para Empresas da Limparo.
- Importador de Dados (Limparo):
- Nome: SendWork, Inc.
- Endereço: 382 NE 191st Street, Suite 42012, Miami, FL 33179, Estados Unidos
- Dados de Contato: Equipe de Privacidade — privacy@limparo.com
- Atividades Relevantes para os Dados Transferidos: Hospedagem em nuvem, armazenamento, manutenção, suporte e tratamento dos Dados do Cliente na plataforma SaaS Limparo, de acordo com as instruções do Cliente.
- Papel: Operador.
- Assinatura e Data: Considera-se assinado e datado mediante a aceitação eletrônica, pelo Cliente, dos Termos de Serviço para Empresas da Limparo.
B. Descrição da Transferência
- Categorias de Titulares: Os Clientes Finais do Cliente (proprietários de imóveis residenciais, contatos de imóveis, clientes comerciais), potenciais clientes/leads e os funcionários, técnicos e subcontratados do Cliente.
- Categorias de Dados Pessoais Transferidos: Nomes, endereços de e-mail, números de telefone, endereços de cobrança e de locais de serviço, agendas de trabalhos, tarefas, estimativas, orçamentos, faturas, status de pagamento, anotações de trabalho, fotos/anexos de locais, assinaturas e gravações de voz/transcrições enviadas pelo Cliente.
- Dados Sensíveis Transferidos (se aplicável): Nenhum previsto; a Seção 9.2 dos Termos proíbe o Cliente de inserir categorias especiais de dados ou dados sensíveis de alto risco em campos não restritos.
- Frequência da Transferência: Contínua durante todo o uso do Serviço pelo Cliente.
- Natureza do Tratamento: Coleta, hospedagem em nuvem, armazenamento, organização, pesquisa, elaboração de rascunhos/transcrição assistidas por IA por iniciativa do Cliente, transmissão de e-mails direcionados pelo Cliente, backup e exclusão.
- Finalidade(s) da Transferência de Dados e do Tratamento Posterior: Fornecer, proteger e dar suporte ao Serviço para o Cliente, conforme os Termos.
- Período Durante o Qual os Dados Pessoais Serão Retidos: Pela duração da assinatura ou do período de teste, acrescida do ciclo de exportação e exclusão posterior ao término especificado na Seção 12.3 dos Termos.
- Para Transferências a Suboperadores: O objeto, a natureza e a duração do tratamento pelos suboperadores estão estabelecidos no Apêndice III abaixo.
C. Autoridade de Controle Competente (Cláusula 13(a) das CCP da UE)
Em conformidade com a Cláusula 13(a) das CCP da UE, a autoridade de controle competente é determinada da seguinte forma:
- Quando o Exportador de Dados estiver estabelecido em um Estado-Membro da UE/do EEE: A autoridade de controle responsável por assegurar o cumprimento, pelo Exportador de Dados, do Regulamento (UE) 2016/679 no que diz respeito à transferência de dados no Estado-Membro da UE/do EEE em que o Exportador de Dados estiver estabelecido (por exemplo, a Data Protection Commission da Irlanda, quando o Exportador de Dados estiver estabelecido na Irlanda, a CNIL na França, a AEPD na Espanha ou a CNPD em Portugal).
- Quando o Exportador de Dados não estiver estabelecido em um Estado-Membro da UE/do EEE, mas estiver abrangido pelo âmbito de aplicação territorial do Artigo 3(2) do Regulamento (UE) 2016/679 e tiver designado um representante nos termos do Artigo 27(1): A autoridade de controle do Estado-Membro da UE/do EEE em que estiver estabelecido o representante, na acepção do Artigo 27(1).
- Quando o Exportador de Dados não estiver estabelecido em um Estado-Membro da UE/do EEE, estiver abrangido pelo âmbito de aplicação territorial do Artigo 3(2) do Regulamento (UE) 2016/679, mas não for obrigado a designar um representante nos termos do Artigo 27(2): A autoridade de controle de um dos Estados-Membros da UE/do EEE em que se encontrem os titulares cujos dados pessoais são transferidos nos termos destas Cláusulas no contexto da oferta de bens ou serviços a eles, ou cujo comportamento é monitorado.
APÊNDICE II AO ANEXO 1 — Medidas Técnicas e Organizacionais de Segurança
A Limparo implementa e mantém as seguintes medidas técnicas e organizacionais de segurança:
- Criptografia em Trânsito e em Repouso: Os Dados Pessoais transmitidos por redes públicas são criptografados com TLS 1.2 ou superior. Os Dados Pessoais armazenados em bancos de dados gerenciados em nuvem e em armazenamento de objetos são criptografados em repouso.
- Isolamento Lógico Multilocatário: Os espaços de trabalho dos Clientes são isolados logicamente no banco de dados por meio de políticas de segurança em nível de linha (RLS) e de tokens de autenticação restritos ao espaço de trabalho.
- Controle de Acesso e Autenticação: O acesso aos espaços de trabalho dos Clientes é controlado por autenticação de usuários e por permissões baseadas em funções configuradas pelo Cliente. O acesso interno da equipe de engenharia da Limparo à infraestrutura de produção é restrito com base no princípio do menor privilégio e exige autenticação multifator.
- Separação dos Dados de Pagamento: A Limparo não armazena números de cartões de pagamento em formato bruto nem códigos CVV; a coleta dos dados de cartão ocorre em páginas de checkout hospedadas pela Stripe e em conformidade com o PCI-DSS.
- Resiliência, Backups e Gestão de Incidentes: São feitos backups regulares dos bancos de dados de produção para garantir a disponibilidade e a recuperação de desastres. Os erros de aplicação são monitorados para fins de estabilidade, e a Limparo mantém um procedimento de resposta a incidentes para investigar Violações de Dados Pessoais e notificá-las aos Clientes.
- Governança de Suboperadores: A Limparo realiza análises prévias à contratação dos suboperadores terceiros de infraestrutura e os vincula a termos escritos de proteção de dados e de segurança.
APÊNDICE III AO ANEXO 1 — Lista de Suboperadores Autorizados
O Cliente autoriza os seguintes suboperadores. Os fornecedores marcados como "Específico de Funcionalidade / Rota Aprovada" recebem Dados Pessoais somente quando a funcionalidade, a rota de modelo ou a integração correspondente estiver ativa e for acionada para o espaço de trabalho do Cliente:
| Nome do Fornecedor | Status e Escopo | Finalidade do Tratamento | Local do Tratamento |
|---|---|---|---|
| Vercel Inc. | Infraestrutura Principal Ativa | Hospedagem de aplicações web em nuvem, execução serverless, entrega na borda (edge) e roteamento do AI Gateway. | Estados Unidos (com roteamento global na borda) |
| Supabase, Inc. | Infraestrutura Principal Ativa | Hospedagem gerenciada de banco de dados relacional, serviços de autenticação, armazenamento de arquivos e sincronização em tempo real. | Estados Unidos |
| Resend, Inc. | Infraestrutura Principal Ativa | Envio de e-mails transacionais (e-mails de autenticação, recibos de cobrança e orçamentos/faturas enviados pelo Cliente). | Estados Unidos |
| Rollbar, Inc. | Infraestrutura Principal Ativa | Monitoramento de erros de aplicação e diagnóstico de falhas. | Estados Unidos |
| PostHog, Inc. | Específico de Funcionalidade / Análise e Feature Flags | Análise de uso do produto e avaliação de feature flags nas rotas habilitadas. | Estados Unidos / União Europeia |
| Cloudflare, Inc. | Infraestrutura Principal Ativa / Segurança de Formulários Públicos | Verificação antibot (Cloudflare Turnstile) e proteção de segurança na lista de espera e em formulários públicos. | Estados Unidos (com rede global de borda) |
| MaxMind, Inc. | Específico de Funcionalidade / Segurança da Lista de Espera | Geolocalização de endereços IP e pontuação de risco de rede/fraude nos formulários de inscrição na lista de espera e de acesso antecipado. | Estados Unidos |
| OpenAI, L.L.C. | Específico de Funcionalidade / Rota de IA Aprovada | Tratamento via API comercial para elaboração de textos, resumos e planejamento de comandos assistidos por IA, quando roteado. | Estados Unidos |
| Anthropic, PBC | Específico de Funcionalidade / Rota de IA Aprovada | Tratamento via API comercial para elaboração de textos, resumos e planejamento de comandos assistidos por IA, quando roteado. | Estados Unidos |
| Deepgram, Inc. | Específico de Funcionalidade / Transcrição de Voz | Transcrição de voz em texto (speech-to-text) via API comercial, quando as funcionalidades de entrada de voz forem utilizadas. | Estados Unidos |
| ElevenLabs Inc. | Específico de Funcionalidade / Síntese de Voz | Síntese de texto em fala (text-to-speech) via API comercial, quando as funcionalidades de reprodução de voz forem utilizadas. | Estados Unidos |
| Stripe, Inc. (e afiliadas globais da Stripe) | Processador de Pagamentos (Somente no Escopo de Suboperador) | Incluída como suboperador exclusivamente na medida em que a Stripe trate Dados Pessoais em nome da Limparo como operador/suboperador (independentemente do papel distinto da Stripe como controlador independente para KYC, conformidade regulatória, prevenção de fraudes e Contas Conectadas de titularidade do Cliente). | Estados Unidos e Entidades Regionais Aplicáveis da Stripe |
APÊNDICE IV AO ANEXO 1 — Adendo de Transferência Internacional de Dados do Reino Unido (Tabelas 1 a 4 e Parte 2)
- Tabela 1 (Partes): A Data de Início é a data em que o Cliente aceita os Termos. Os dados do Exportador e do Importador e os principais contatos estão estabelecidos no Apêndice I.A acima.
- Tabela 2 (CCP Selecionadas, Módulos e Cláusulas Selecionadas): As CCP da UE Aprovadas (Decisão (UE) 2021/914 da Comissão), incluindo as Informações do Apêndice (Appendix Information) e apenas com os módulos, cláusulas e disposições opcionais selecionados na Seção 3.1 deste Anexo 1.
- Tabela 3 (Informações do Apêndice): Anexo 1A (Lista das Partes): Apêndice I.A acima. Anexo 1B (Descrição da Transferência): Apêndice I.B acima. Anexo II (Medidas técnicas e organizacionais): Apêndice II acima. Anexo III (Lista de Suboperadores): Apêndice III acima.
- Tabela 4 (Término deste Adendo quando o Adendo Aprovado for Alterado): Tanto o Importador quanto o Exportador podem pôr fim a este Adendo conforme estabelecido na Seção 19 do Adendo Aprovado.
- Parte 2 (Cláusulas Obrigatórias): Cláusulas Obrigatórias Alternativas da Parte 2: As Cláusulas Obrigatórias do Adendo Aprovado, sendo este o modelo de Adendo B.1.0 emitido pelo ICO e apresentado ao Parlamento nos termos da seção 119A do Data Protection Act 2018 em 2 de fevereiro de 2022, conforme revisado nos termos da Seção 18 dessas Cláusulas Obrigatórias.
APÊNDICE V AO ANEXO 1 — Cláusulas-Padrão Contratuais Brasileiras (Resolução CD/ANPD nº 19/2024, Anexo II)
(Nota: A seguir estão as cláusulas-padrão contratuais aprovadas no Anexo II da Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União, com a redação dada pela Retificação de 18 de agosto de 2025, com as Seções I, III e IV preenchidas pelas Partes nos espaços indicados. A Seção II (Cláusulas 5 a 24) é reproduzida integralmente e sem qualquer alteração. Para as transferências sujeitas à LGPD, este texto em português é o texto oficial e prevalece em caso de qualquer divergência linguística com as versões deste Apêndice V em outros idiomas.)
SEÇÃO I – INFORMAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 1. Identificação das Partes
1.1. Pelo presente instrumento contratual, o Exportador e o Importador (doravante, Partes), abaixo identificados, resolvem adotar as cláusulas-padrão contratuais (doravante Cláusulas) aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para reger a Transferência Internacional de Dados descrita na Cláusula 2, em conformidade com as disposições da Legislação Nacional.
- Exportador:
[X] Exportador/Controlador|[ ] Exportador/Operador(ou Operador, quando atuar em nome de um Terceiro Controlador).- Nome: A pessoa jurídica ou o profissional cliente ("Cliente") identificado no cadastro da conta Limparo e no Pedido.
- Qualificação: A pessoa jurídica ou o profissional indicado no cadastro da conta Limparo, representado por seu administrador cadastrado.
- Endereço principal: O endereço comercial registrado na conta Limparo do Cliente.
- Endereço de e-mail: O endereço de e-mail do administrador da conta registrado na conta Limparo do Cliente.
- Contato para o Titular: O canal de privacidade ou de atendimento divulgado pelo Cliente.
- Outras informações: O Cliente aceita estas Cláusulas eletronicamente ao aceitar os Termos de Serviço para Empresas da Limparo.
- Importador:
[ ] Importador/Controlador|[X] Importador/Operador- Nome: SendWork, Inc.
- Qualificação: Sociedade constituída segundo as leis do Estado da Flórida, Estados Unidos da América.
- Endereço principal: 382 NE 191st Street, Suite 42012, Miami, FL 33179, Estados Unidos.
- Endereço de e-mail: privacy@limparo.com
- Contato para o Titular: privacy@limparo.com
- Outras informações: A Limparo atua exclusivamente como Operador, conforme as instruções do Exportador, nos termos do Anexo 1 (Adendo de Tratamento de Dados) destes Termos.
CLÁUSULA 2. Objeto
2.1. Estas Cláusulas se aplicam às Transferências Internacionais de Dados do Exportador para o Importador, conforme a descrição abaixo.
- Descrição da transferência internacional de dados: Transferência ao Importador dos dados pessoais que o Exportador e seus Usuários Autorizados inserem, geram ou sincronizam no espaço de trabalho Limparo do Exportador. Categorias de titulares: os Clientes Finais do Exportador, contatos de imóveis/locais de serviço, potenciais clientes e funcionários/técnicos autorizados do Exportador.
- Principais finalidades da transferência: Fornecimento, hospedagem em nuvem, armazenamento, sincronização, suporte técnico, segurança e tratamento operacional da plataforma de software de gestão de serviços de campo Limparo ("Serviço"), de acordo com as instruções do Exportador nos termos dos Termos de Serviço para Empresas da Limparo.
- Categorias de dados pessoais transferidos: Dados de contato e de cadastro (nomes, e-mails, números de telefone, endereços comerciais e de locais de serviço), agendas, tarefas, estimativas, faturas, status de pagamento, anotações de trabalho, fotos/anexos de locais, assinaturas e gravações de voz/transcrições enviadas pelo Exportador. (Não se pretende transferir dados pessoais sensíveis, e seu envio em campos não restritos é proibido pela Seção 9.2 dos Termos.)
- Período de armazenamento dos dados: Durante a assinatura ativa ou o período de teste gratuito do Exportador, acrescido do período de exportação somente leitura (normalmente 30 dias) e do ciclo padrão de exclusão do banco de dados ativo e de sobrescrita dos backups criptografados previsto na Seção 12.3 dos Termos, salvo se a conservação for exigida por lei.
- Outras informações: As transferências ocorrem continuamente durante o uso do Serviço pelo Exportador, com tratamento principal localizado nos Estados Unidos.
CLÁUSULA 3. Transferências Posteriores
3.1. (Opção B) O Importador poderá realizar Transferência Posterior dos Dados Pessoais objeto da Transferência Internacional de Dados regida por estas Cláusulas nas hipóteses e conforme as condições descritas abaixo e desde que observadas as disposições da Cláusula 18.
- Principais finalidades da transferência: Hospedagem de aplicações e bancos de dados em nuvem, envio de e-mails transacionais, monitoramento de erros, análise de uso do produto, segurança e tratamento de recursos de IA/voz (quando acionados pelo Exportador) por meio dos subcontratados autorizados listados no Apêndice III ao Anexo 1.
- Categorias de dados pessoais transferidos: As categorias especificadas na Cláusula 2.1, limitadas aos dados de que cada subcontratado necessita para sua finalidade.
- Período de armazenamento dos dados: O período especificado na Cláusula 2.1.
- Outras informações: Cada subcontratado está vinculado, por contrato escrito, às salvaguardas destas Cláusulas, conforme exigido pela Cláusula 18.2.
CLÁUSULA 4. Responsabilidades das Partes
4.1. (Opção A) Sem prejuízo do dever de assistência mútua e das obrigações gerais das Partes, caberá à Parte Designada abaixo, na condição de Controlador, a responsabilidade pelo cumprimento das seguintes obrigações previstas nestas Cláusulas:
a) Responsável por publicar o documento previsto na Cláusula 14; [X] Exportador [ ] Importador
b) Responsável por atender às solicitações de titulares de que trata a CLÁUSULA 15: [X] Exportador [ ] Importador
c) Responsável por realizar a comunicação de incidente de segurança prevista na Cláusula 16: [X] Exportador [ ] Importador
4.2. Para os fins destas Cláusulas, verificado, posteriormente, que a Parte Designada na forma do item 4.1. atua como Operador, o Controlador permanecerá responsável:
a) pelo cumprimento das obrigações previstas nas Cláusulas 14, 15 e 16 e demais disposições estabelecidas na Legislação Nacional, especialmente em caso de omissão ou descumprimento das obrigações pela Parte Designada;
b) pelo atendimento às determinações da ANPD; e
c) pela garantia dos direitos dos Titulares e pela reparação dos danos causados, observado o disposto na Cláusula 17.
SEÇÃO II – CLÁUSULAS MANDATÓRIAS
CLÁUSULA 5. Finalidade
5.1. Estas Cláusulas se apresentam como mecanismo viabilizador do fluxo internacional seguro de dados pessoais, estabelecem garantias mínimas e condições válidas para a realização de Transferência Internacional de Dados e visam garantir a adoção das salvaguardas adequadas para o cumprimento dos princípios, dos direitos do Titular e do regime de proteção de dados previstos na Legislação Nacional.
CLÁUSULA 6. Definições
6.1. Para os fins destas Cláusulas, serão consideradas as definições do art. 5° da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e do art. 3º do Regulamento de Transferência Internacional de Dados Pessoais, sem prejuízo de outros atos normativos expedidos pela ANPD. As Partes concordam, ainda, em considerar os termos e seus respectivos significados, conforme exposto a seguir:
a) Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
b) ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
c) Cláusulas: as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, que integram as Seções I, II e III;
d) Contrato Coligado: instrumento contratual firmado entre as Partes ou, pelo menos, entre uma destas e um terceiro, incluindo um Terceiro Controlador, que possua propósito comum, vinculação ou relação de dependência com o contrato que rege a Transferência Internacional de Dados;
e) Controlador: Parte ou terceiro ("Terceiro Controlador") a quem compete as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais;
f) Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
g) Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
h) Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
i) Exportador: agente de tratamento, localizado no território nacional ou em país estrangeiro, que transfere dados pessoais para Importador;
j) Importador: agente de tratamento, localizado em país estrangeiro ou que seja organismo internacional, que recebe dados pessoais transferidos por Exportador;
k) Legislação Nacional: conjunto de dispositivos constitucionais, legais e regulamentares brasileiros a respeito da proteção de Dados Pessoais, incluindo a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e outros atos normativos expedidos pela ANPD;
l) Lei de Arbitragem: Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;
m) Medidas de Segurança: medidas técnicas e administrativas adotadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
n) Órgão de Pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico;
o) Operador: Parte ou terceiro, incluindo um Subcontratado, que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador;
p) Parte Designada: Parte do contrato designada, nos termos da Cláusula 4 ("Opção A"), para cumprir, na condição de Controlador, obrigações específicas relativas à transparência, direitos dos Titulares e comunicação de incidentes de segurança;
q) Partes: Exportador e Importador;
r) Solicitação de Acesso: solicitação de atendimento obrigatório, por força de lei, regulamento ou determinação de autoridade pública, para conceder acesso aos Dados Pessoais objeto da Transferência Internacional de Dados regida por estas Cláusulas;
s) Subcontratado: agente de tratamento contratado pelo Importador, sem vínculo com o Exportador, para realizar tratamento de Dados Pessoais após uma Transferência Internacional de Dados;
t) Terceiro Controlador: Controlador dos Dados Pessoais que fornece instruções por escrito para a realização, em seu nome, da Transferência Internacional de Dados entre Operadores regida por estas Cláusulas, na forma da Cláusula 4 ("Opção B");
u) Titular: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto da Transferência Internacional de Dados regida por estas Cláusulas;
v) Transferência: modalidade de tratamento por meio da qual um agente de tratamento transmite, compartilha ou disponibiliza acesso a Dados Pessoais a outro agente de tratamento;
w) Transferência Internacional de Dados: transferência de Dados Pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro; e
x) Transferência Posterior: transferência Internacional de Dados, originada de um Importador, e destinada a um terceiro, incluindo um Subcontratado, desde que não configure Solicitação de Acesso.
CLÁUSULA 7. Legislação aplicável e fiscalização da ANPD
7.1. A Transferência Internacional de Dados objeto das presentes Cláusulas submete-se à Legislação Nacional e à fiscalização da ANPD, incluindo o poder de aplicar medidas preventivas e sanções administrativas a ambas as Partes, conforme o caso, bem como o de limitar, suspender ou proibir as transferências internacionais decorrentes destas Cláusulas ou de um Contrato Coligado.
CLÁUSULA 8. Interpretação
8.1. Qualquer aplicação destas Cláusulas deve ocorrer de acordo com os seguintes termos:
a) estas Cláusulas devem sempre ser interpretadas de forma mais favorável ao Titular e de acordo com as disposições da Legislação Nacional;
b) em caso de dúvida sobre o significado de termos destas Cláusulas, aplica-se o significado que mais se alinha com a Legislação Nacional;
c) nenhum item destas Cláusulas, incluindo-se aqui um Contrato Coligado e as disposições previstas na Seção IV, poderá ser interpretado com o objetivo de limitar ou excluir a responsabilidade de qualquer uma das Partes em relação a obrigações previstas na Legislação Nacional; e
d) as disposições das Seções I e II prevalecem em caso de conflito de interpretação com Cláusulas adicionais e demais disposições previstas nas Seções III e IV deste instrumento ou em Contratos Coligados.
CLÁUSULA 9. Possibilidade de adesão de terceiros
9.1. Em comum acordo entre as Partes, é possível a um agente de tratamento aderir a estas Cláusulas na condição de Exportador ou de Importador, por meio do preenchimento e assinatura de documento escrito, que integrará o presente instrumento.
9.2. A parte aderente terá os mesmos direitos e obrigações das Partes originárias, conforme a posição assumida de Exportador ou Importador e de acordo com a categoria de agente de tratamento correspondente.
CLÁUSULA 10. Obrigações gerais das Partes
10.1. As Partes se comprometem a adotar e, quando necessário, demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das disposições destas Cláusulas e da Legislação Nacional e, inclusive, da eficácia dessas medidas e, em especial:
a) utilizar os Dados Pessoais somente para as finalidades específicas descritas na Cláusula 2, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, observadas, em qualquer caso, as limitações, garantias e salvaguardas previstas nestas Cláusulas;
b) garantir a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao Titular, de acordo com o contexto do tratamento;
c) limitar o tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de Dados Pessoais;
d) garantir aos Titulares, observado o disposto na Cláusula 4.
(d.1.) informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
(d.2.) consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus Dados Pessoais; e
(d.3.) a exatidão, clareza, relevância e atualização dos Dados Pessoais, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
e) adotar as medidas de segurança apropriadas e compatíveis com os riscos envolvidos na Transferência Internacional de Dados regida por estas Cláusulas;
f) não realizar tratamento de Dados Pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
g) assegurar que qualquer pessoa que atue sob sua autoridade, inclusive subcontratados ou qualquer agente que com ele colabore, de forma gratuita ou onerosa, realize tratamento de dados apenas em conformidade com suas instruções e com o disposto nestas Cláusulas; e
h) manter registro das operações de tratamento dos Dados Pessoais objeto da Transferência Internacional de Dados regida por estas Cláusulas, e apresentar a documentação pertinente à ANPD, quando solicitado.
CLÁUSULA 11. Dados pessoais sensíveis
11.1. Caso a Transferência Internacional de Dados envolva Dados Pessoais sensíveis, as Partes aplicarão salvaguardas adicionais, incluindo medidas de segurança específicas e proporcionais aos riscos da atividade de tratamento, à natureza específica dos dados e aos interesses, direitos e garantias a serem protegidos, conforme descrito na Seção III.
CLÁUSULA 12. Dados pessoais de crianças e adolescentes
12.1. Caso a Transferência Internacional de Dados envolva Dados Pessoais de crianças e adolescentes, as Partes aplicarão salvaguardas adicionais, incluindo medidas que assegurem que o tratamento seja realizado em seu melhor interesse, nos termos da Legislação Nacional e dos instrumentos pertinentes de direito internacional.
CLÁUSULA 13. Uso legal dos dados
13.1. O Exportador garante que os Dados Pessoais foram coletados, tratados e transferidos para o Importador de acordo com a Legislação Nacional.
CLÁUSULA 14. Transparência
14.1. A Parte Designada publicará, em sua página na Internet, documento contendo informações facilmente acessíveis redigidas em linguagem simples, clara e precisa sobre a realização da Transferência Internacional de Dados, incluindo, pelo menos, informações sobre:
a) a forma, a duração e a finalidade específica da transferência internacional;
b) o país de destino dos dados transferidos;
c) a identificação e os contatos da Parte Designada;
d) o uso compartilhado de dados pelas Partes e a finalidade;
e) as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento;
f) os direitos do Titular e os meios para o seu exercício, incluindo canal de fácil acesso disponibilizado para atendimento às suas solicitações e o direito de peticionar contra o Controlador perante a ANPD; e
g) Transferências Posteriores, incluindo as relativas aos destinatários e à finalidade da transferência.
14.2. O documento referido no item 14.1. poderá ser disponibilizado em página específica ou integrado, de forma destacada e de fácil acesso, à Política de Privacidade ou documento equivalente.
14.3. A pedido, as Partes devem disponibilizar, gratuitamente, ao Titular uma cópia destas Cláusulas, observados os segredos comercial e industrial.
14.4. Todas as informações disponibilizadas aos titulares, nos termos destas Cláusulas, deverão ser redigidas na língua portuguesa.
CLÁUSULA 15. Direitos do Titular
15.1. O Titular tem direito a obter da Parte Designada, em relação aos Dados Pessoais objeto da Transferência Internacional de Dados regida por estas Cláusulas, a qualquer momento, e mediante requisição, nos termos da Legislação Nacional:
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com estas Cláusulas e com o disposto na Legislação Nacional;
e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
f) eliminação dos Dados Pessoais tratados com o consentimento do Titular, exceto nas hipóteses previstas na Cláusula 20;
g) informação das entidades públicas e privadas com as quais as Partes realizaram uso compartilhado de dados;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) revogação do consentimento mediante procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados antes do requerimento de eliminação;
j) revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade; e
k) informações a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
15.2. O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nestas Cláusulas ou na Legislação Nacional.
15.3. O prazo para atendimento às solicitações previstas nesta Cláusula e no item 14.3. é de 15 (quinze) dias contados da data do requerimento do titular, ressalvada a hipótese de prazo distinto estabelecido em regulamentação específica da ANPD.
15.4. Caso a solicitação do Titular seja direcionada à Parte não designada como responsável pelas obrigações previstas nesta Cláusula ou no item 14.3., a Parte deverá:
a) informar ao Titular o canal de atendimento disponibilizado pela Parte Designada; ou
b) encaminhar a solicitação para a Parte Designada o quanto antes, a fim de viabilizar a resposta no prazo previsto no item 15.3.
15.5. As Partes deverão informar, imediatamente, aos Agentes de Tratamento com os quais tenham realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
15.6. As Partes devem promover assistência mútua com a finalidade de atender às solicitações dos Titulares.
CLÁUSULA 16. Comunicação de Incidente de Segurança
16.1. A Parte Designada deverá comunicar à ANPD e aos Titulares, no prazo de 3 (três) dias úteis, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante para os Titulares, observado o disposto na Legislação Nacional.
16.2. O Importador deve manter o registro de incidentes de segurança nos termos da Legislação Nacional.
CLÁUSULA 17. Responsabilidade e ressarcimento de danos
17.1. A Parte que, em razão do exercício da atividade de tratamento de Dados Pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às disposições destas Cláusulas e da Legislação Nacional, é obrigada a repará-lo.
17.2. O Titular poderá pleitear a reparação do dano causado por quaisquer das Partes em razão da violação destas Cláusulas.
17.3. A defesa dos interesses e dos direitos dos Titulares poderá ser pleiteada em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
17.4. A Parte que atuar como Operador responde, solidariamente, pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as presentes Cláusulas ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do Controlador, ressalvado o disposto no item 17.6.
17.5. Os Controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao Titular respondem, solidariamente, por estes danos, ressalvado o disposto no item 17.6.
17.6. Não caberá responsabilização das Partes se comprovado que:
a) não realizaram o tratamento de Dados Pessoais que lhes é atribuído;
b) embora tenham realizado o tratamento de Dados Pessoais que lhes é atribuído, não houve violação a estas Cláusulas ou à Legislação Nacional; ou
c) o dano é decorrente de culpa exclusiva do Titular ou de terceiro que não seja destinatário de Transferência Posterior ou subcontratado pelas Partes.
17.7. Nos termos da Legislação Nacional, o juiz poderá inverter o ônus da prova a favor do Titular quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo Titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
17.8. As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização nos termos desta Cláusula podem ser exercidas coletivamente em juízo, observado o disposto na legislação pertinente.
17.9. A Parte que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso.
CLÁUSULA 18. Salvaguardas para Transferência Posterior
18.1. O Importador somente poderá realizar Transferências Posteriores dos Dados Pessoais objeto da Transferência Internacional de Dados regida por estas Cláusulas se expressamente autorizado, conforme as hipóteses e condições descritas na Cláusula 3.
18.2. Em qualquer caso, o Importador:
a) deve assegurar que a finalidade da Transferência Posterior é compatível com as finalidades específicas descritas na Cláusula 2;
b) deve garantir, mediante instrumento contratual escrito, que as salvaguardas previstas nestas Cláusulas serão observadas pelo terceiro destinatário da Transferência Posterior; e
c) para fins destas Cláusulas, e em relação aos Dados Pessoais transferidos, será considerado o responsável por eventuais irregularidades praticadas pelo terceiro destinatário da Transferência Posterior.
18.3. A Transferência Posterior poderá, ainda, ser realizada com base em outro mecanismo válido de Transferência Internacional de Dados previsto na Legislação Nacional, independentemente da autorização de que trata a Cláusula 3.
CLÁUSULA 19. Notificação de Solicitação de Acesso
19.1. O Importador notificará o Exportador e o Titular sobre Solicitação de Acesso relacionada aos Dados Pessoais objeto da Transferência Internacional de Dados regida por estas Cláusulas, ressalvada a hipótese de vedação de notificação pela lei do país de tratamento dos dados.
19.2. O Importador adotará as medidas legais cabíveis, incluindo ações judiciais, para proteger os direitos dos Titulares sempre que houver fundamento jurídico adequado para questionar a legalidade da Solicitação de Acesso e, se for o caso, a vedação de realizar a notificação referida no item 19.1.
19.3. Para atender às solicitações da ANPD e do Exportador, o Importador deve manter registro de Solicitações de Acesso, incluindo data, solicitante, finalidade da solicitação, tipo de dados solicitados, número de solicitações recebidas e medidas legais adotadas.
CLÁUSULA 20. Término do tratamento e eliminação dos dados
20.1. As Partes deverão eliminar os Dados Pessoais objeto da Transferência Internacional de Dados regida por estas Cláusulas após o término do tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação apenas para as seguintes finalidades:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Controlador;
b) estudo por Órgão de Pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos Dados Pessoais;
c) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos previstos nestas Cláusulas e na Legislação Nacional; e
d) uso exclusivo do Controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
20.2. Para fins desta Cláusula, considera-se que o término do tratamento ocorrerá quando:
a) alcançada a finalidade prevista nestas Cláusulas;
b) os Dados Pessoais deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica prevista nestas Cláusulas;
c) finalizado o período de tratamento;
d) atendida solicitação do Titular; e
e) determinado pela ANPD, quando houver violação ao disposto nestas Cláusulas ou na Legislação Nacional.
CLÁUSULA 21. Segurança no tratamento dos dados
21.1. As Partes deverão adotar medidas de segurança que garantam proteção aos Dados Pessoais objeto da Transferência Internacional de Dados regida por estas Cláusulas, mesmo após o seu término.
21.2. As Partes informarão, na Seção III, as Medidas de Segurança adotadas, considerando a natureza das informações tratadas, as características específicas e a finalidade do tratamento, o estado atual da tecnologia e os riscos para os direitos dos Titulares, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis e de crianças e adolescentes.
21.3. As Partes deverão realizar os esforços necessários para adotar medidas periódicas de avaliação e revisão visando manter nível de segurança adequado às características do tratamento de dados.
CLÁUSULA 22. Legislação do país destinatário dos dados
22.1. O Importador declara que não identificou leis ou práticas administrativas do país destinatário dos Dados Pessoais que o impeçam de cumprir as obrigações assumidas nestas Cláusulas.
22.2. Sobrevindo alteração normativa que altere esta situação, o Importador notificará, de imediato, o Exportador para avaliação da continuidade do contrato.
CLÁUSULA 23. Descumprimento das Cláusulas pelo Importador
23.1. Havendo violação das salvaguardas e garantias previstas nestas Cláusulas ou a impossibilidade de seu cumprimento pelo Importador, o Exportador deverá ser comunicado imediatamente, ressalvado o disposto no item 19.1.
23.2. Recebida a comunicação de que trata o item 23.1 ou verificado o descumprimento destas Cláusulas pelo Importador, o Exportador adotará as providências pertinentes para assegurar a proteção aos direitos dos Titulares e a conformidade da Transferência Internacional de Dados com a Legislação Nacional e as presentes Cláusulas, podendo, conforme o caso:
a) suspender a Transferência Internacional de Dados;
b) solicitar a devolução dos Dados Pessoais, sua transferência a um terceiro, ou a sua eliminação; e
c) rescindir o contrato.
CLÁUSULA 24. Eleição do foro e jurisdição
24.1. Aplica-se a estas Cláusulas a legislação brasileira e qualquer controvérsia entre as Partes decorrente destas Cláusulas será resolvida perante os tribunais competentes do Brasil, observado, se for o caso, o foro eleito pelas Partes na Seção IV.
24.2. Os Titulares podem ajuizar ações judiciais contra o Exportador ou o Importador, conforme sua escolha, perante os tribunais competentes no Brasil, inclusive naqueles localizados no local de sua residência.
24.3. Em comum acordo, as Partes poderão se valer da arbitragem para resolver os conflitos decorrentes destas Cláusulas, desde que realizada no Brasil e conforme as disposições da Lei de Arbitragem.
SEÇÃO III – MEDIDAS DE SEGURANÇA
- (i) governança e supervisão de processos internos: As medidas de governança, controle de acesso, confidencialidade de pessoal e avaliação de subcontratados previstas no Apêndice II ao Anexo 1 acima.
- (ii) medidas de segurança técnicas e administrativas, incluindo medidas para garantir a segurança das operações realizadas, tais como a coleta, a transmissão e o armazenamento dos dados: As medidas previstas no Apêndice II ao Anexo 1 acima, incluindo criptografia em trânsito e em repouso e isolamento lógico entre clientes. Não se pretende transferir dados pessoais sensíveis nem dados pessoais de crianças e adolescentes (Seção 9.2 dos Termos); caso algum desses dados esteja presente de forma incidental, as mesmas medidas se aplicam a ele.
SEÇÃO IV – CLÁUSULAS ADICIONAIS E ANEXOS
- Contrato Coligado: Estas Cláusulas integram os Termos de Serviço para Empresas da Limparo e o Anexo 1 (Adendo de Tratamento de Dados) firmados entre o Exportador e o Importador. Nada nesta Seção, nos Termos ou no Anexo 1 exclui, modifica ou contraria, direta ou indiretamente, as Cláusulas previstas nas Seções I, II e III.
- Opções Selecionadas: Na Cláusula 3, aplica-se a Opção B. Na Cláusula 4, aplica-se a Opção A, e a Parte Designada é o Exportador.
- Local, data e assinaturas: O aceite eletrônico (clickwrap) dos Termos de Serviço para Empresas da Limparo constitui a assinatura válida deste Apêndice V por ambas as Partes, na data desse aceite.